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A Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde – CROSS, criada em 2010, por meio do Decreto Estadual Nº 56.061 de 02/08/2010, tem por finalidade a regulação da oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, visando promover a equidade do acesso, garantindo a integridade da assistência ao paciente do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência. Importante destacar que a CROSS não determina nenhuma política de saúde, não contrata, define ou implanta novos serviços.

Desde 01 de abril de 2021 a SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, que é uma Organização Social de Saúde (OSS), passou a ser a responsável pela gestão dos recursos humanos e técnicos para a operacionalização da CROSS, sendo que esta não determina nenhuma política de saúde, não contrata, define ou implanta novos serviços.

A CROSS operacionaliza as ações de regulação, seguindo estritamente as diretrizes definidas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CRS/SES-SP) e diretrizes das Portarias GM/MS – 399/2006, GM/MS nº 1559/08 e GM/MS nº 2048/2002.

Viabilizar o acesso do cidadão ao serviço de saúde mais adequado à sua necessidade, no tempo oportuno, assegurando a equidade e a integralidade da assistência, de acordo com as diretrizes definidas e pactuadas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Ser reconhecida como uma central de regulação de acesso aos serviços de saúde do SUS, do estado de São Paulo, com qualidade, equidade, resolubilidade, buscando aprimoramento constante dos seus processos de regulação.​

  • Ética;
  • Confiabilidade;
  • Transparência;
  • Humanização;
  • Inovação;
  • Equidade;
  • Qualidade;
  • Sustentabilidade ecológica, econômica e social;
  • Compromisso social.