CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE -CROSS

A CROSS operacionaliza as ações de regulação, seguindo estritamente as diretrizes definidas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CRS/SES-SP) e diretrizes das Portarias GM/MS – 399/2006, GM/MS nº 1559/08 e GM/MS nº 2048/2002.

Por meio da Deliberação CIB nº 06 de 08 de fevereiro de 2012, a Secretaria de Estado da Saúde estabeleceu as diretrizes para a Regulação da Assistência no estado de São Paulo, definindo, assim, os pressupostos que nortearam, desde então, o escopo das atividades da CROSS. Dentre as atividades finalísticas, a Regulação Médica de Urgências e a Regulação Médica Ambulatorial.

Importante destacar que a CROSS, não determina nenhuma política de saúde, não contrata, define ou implanta novos serviços. 

A Regulação Médica de Urgências tem o objetivo de operacionalizar as ações de regulação segundo determinação, orientação e normatização advindas do Grupo de Regulação da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CRS/SES-SP), conforme regras claras e bem definidas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Portaria Nº 1.559 de 01 de agosto de 2008 do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, implantada em todas as unidades federadas, respeitando-se as competências das três esferas de gestão, como instrumento que possibilita a plenitude das responsabilidades sanitárias assumidas pelas esferas de governo.

A Regulação de Urgências é composta por uma equipe multiprofissional (médicos, enfermeiros e apoio administrativo) capacitada em regulação, que recepciona as solicitações de recursos inseridas no Sistema de Regulação do Estado de São Paulo – SIRESP, pelos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, avalia a pertinência da solicitação, classifica e prioriza as necessidades de assistência, visando a busca do recurso solicitado no menor tempo possível.

Os recursos solicitados podem ser, por exemplo, leitos de UTI, exames, procedimentos e avaliação em especialidades médicas.

A CROSS realiza, portanto, o encaminhamento dos pacientes para os equipamentos hospitalares de cada região de acordo com a necessidade do paciente, complexidade do caso e as pactuações expressas através de uma grade regional. 

A existência dos recursos de saúde e a viabilidade das transferências dos pacientes não são de responsabilidade da Central de Regulação, cabendo à CROSS apenas intermediar o contato e possibilitar, da forma mais rápida possível, a busca organizada deste recurso, cuja disponibilização NÃO É de competência da CROSS e sim de cada unidade de saúde de referência.

Regulação Médica Ambulatorial tem o objetivo de operacionalizar as ações de regulação segundo determinação, orientação e normatização advindas do Grupo de Regulação da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CRS/SES-SP).

Composta por uma equipe multiprofissional (médicos, enfermeiros e apoio administrativo) capacitada em regulação ambulatorial, realiza a regulação e o agendamento das solicitações dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS e seguintes recursos: consultas oncológicas, PET-CT, serviços de reabilitação, exames de alta suspeição (colonoscopia), cateterismo, cirurgia cardiovascular (marca-passo) e cirurgia cardíaca de acordo com as diretrizes da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde.